Constituir · 15/23
Declarar os beneficiários efetivos no RBE
Quem detém ou controla mais de 25 % deve ser declarado no prazo de um mês após o registo. Não declarar é crime.
- Onde
- lbr.lu com o seu acesso LuxTrust.
- Precisa de
- Por beneficiário: nome, nacionalidade, data e local de nascimento, morada, número de identificação nacional, participação.
- Custo
- Alguns euros
- Prazo
- No prazo de 1 mês após o RCS
Bom saber. Atualize no prazo de um mês a cada mudança de sócios.
Fontes oficiais
As taxas e as regras mudam. Confirme na página da administração antes de submeter. Algo desatualizado? Diga-nos